main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 948424-20160210018040APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VERSÃO DA OFENDIDA NA DELEGACIA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE AS DECLARAÇÕES DA MÃE DA OFENDIDA E OS TESTEMUNHOS APRESENTADOS EM JUÍZO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que a narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Divergências várias entre as declarações da mãe da ofendida com os testemunhos apresentados em Juízo, não dão sustentação a um decreto condenatório, quando desamparado por outros elementos de prova, pois ausente a certeza da materialidade e autoria do delito. 3. Se o conjunto probatório carreado aos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão