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Jurisprudência


TJDF APR - 948427-20150810060166APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABOLVIÇÃO DA CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO DE DOIS DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. VIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA Nº 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DAS ATENUANTES COM CAUSA DE AUMENTO. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO MÍNIMA. DOIS CRIMES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CARTA DE GUIA JÁ EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menor, pois comprovado nos autos que ele praticou o crime de roubo circunstanciado na companhia de adolescente menor de 18 anos, corrompendo-o. 2. Ausente documento hábil a comprovar a menoridade do adolescente, deve o réu ser absolvido dos outros crimes de corrupção de menores. 3. Inviável a redução da pena ambulatória aquém do patamar mínimo em face de atenuante em razão da Súmula nº 231 do STJ. 4. Impossível a compensação das atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea com a causa de aumento consistente no concurso de pessoas, porque são apreciadas em fases distintas da dosimetria. 5. Fixa-se a fração de aumento mínima de 1/6 diante de concurso formal entre dois crimes. 6. Ausente interesse de agir quanto ao início da execução provisória da pena, se o agente respondeu ao processo preso e a sentença manteve sua prisão. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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