TJDF APR - 948444-20120910166115APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. A conduta da denunciação caluniosa se caracteriza com a demonstração de que o agente noticiou à autoridade policial, ao representante do Ministério Público ou a magistrado a prática de crime e sua respectiva autoria, dando causa, assim, à investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa que sabe ser inocente, o que não ocorreu no presente caso. 2. Carece de interesse de agir a manifestação da Procuradoria de Justiça para execução provisória da pena se o agente restou absolvido. 3. Apelação provida para absolver o agente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. A conduta da denunciação caluniosa se caracteriza com a demonstração de que o agente noticiou à autoridade policial, ao representante do Ministério Público ou a magistrado a prática de crime e sua respectiva autoria, dando causa, assim, à investigação policial, a processo judicial, a investigação administrativa, a inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa que sabe ser inocente, o que não ocorreu no presente caso. 2. Carece de interesse de agir a manifestação da Procuradoria de Justiça para execução provisória da pena se o agente restou absolvido. 3. Apelação provida para absolver o agente.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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