main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 948483-20140510116622APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 155, §§ 2º e 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos demonstra que o agente incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, máxime pelo fato de que impressões digitais do acusado foram encontradas no local dos fatos, impossível a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O furto praticado mediante rompimento de obstáculo (crime qualificado) reveste-se de considerável grau de reprovabilidade, o que afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância com a consequente absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, ainda que a res furtiva seja de pequena monta.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão