TJDF APR - 948488-20150111275330APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 456, do Código de Processo Penal Militar apresenta o processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. A inobservância eventual das instruções ali contidas em relação aos prazos, especialmente se não foram configuradoras de excesso desproporcional, não inviabiliza comprovação da materialidade e da autoria do crime desvendadas em Juízo. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP) (Precedentes). Se o policial militar desertor foi capturado por equipe de agentes encarregada de efetuar diligências a fim de localizá-lo, não há que se falar em apresentação espontânea.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 187 DO CPM. PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. O artigo 456, do Código de Processo Penal Militar apresenta o processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. A inobservância eventual das instruções ali contidas em relação aos prazos, especialmente se não foram configuradoras de excesso desproporcional, não inviabiliza comprovação da materialidade e da autoria do crime desvendadas em Juízo. Ademais, inexistente nulidade quando não comprovados quaisquer indícios de prejuízo ao réu (art. 563, CPP) (Precedentes). Se o policial militar desertor foi capturado por equipe de agentes encarregada de efetuar diligências a fim de localizá-lo, não há que se falar em apresentação espontânea.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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