main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 948491-20130910132872APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE - NEGATIVA DE SUBMISSÃO DA MÃE DA VÍTIMA A EXAME NEOROLÓGICO - NÃO CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Escorreito o indeferimento do pedido de nulidade pelo Juiz sentenciante, haja vista a absoluta ausência de correlação com a questão debatida em Juízo. Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria da conduta reprimida, não há que falar em absolvição. Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com as demais provas dos autos. Restando indene de dúvidas que o réu, na época do fato-crime, era padrasto da vítima e nessa condição teve acesso à menor, incide a causa especial de aumento de pena inscrita no inciso II do art. 226 do Código Penal.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão