TJDF APR - 948635-20140510093897APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFCADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na fase inquisitorial assume real valor probatório, quando se amolda às demais provas produzidas no curso da instrução processual. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Existindo vínculo subjetivo de confiança entre os réus e o empregador e sendo este decisivo para o cometimento do ilícito, a incidência da qualificadora deve ser mantida. Os réus subtraíram as caixas de cerveja da empresa do ofendido, para ambos, mediante unidade de desígnios, não havendo como afastar o concurso de agentes. Ao furto qualificado praticado com abuso de confiança e em concurso de agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da figura privilegiada se estão presentes circunstâncias de ordem subjetiva.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFCADO. ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM SUBJETIVA. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a materialidade e a autoria delitiva. A confissão realizada na fase inquisitorial assume real valor probatório, quando se amolda às demais provas produzidas no curso da instrução processual. A presença de qualificadoras no crime de furto evidencia o maior desvalor e reprovabilidade da conduta, impedindo a absolvição por atipicidade material da conduta, com base no princípio da insignificância. Existindo vínculo subjetivo de confiança entre os réus e o empregador e sendo este decisivo para o cometimento do ilícito, a incidência da qualificadora deve ser mantida. Os réus subtraíram as caixas de cerveja da empresa do ofendido, para ambos, mediante unidade de desígnios, não havendo como afastar o concurso de agentes. Ao furto qualificado praticado com abuso de confiança e em concurso de agentes, mostra-se inviável o reconhecimento da figura privilegiada se estão presentes circunstâncias de ordem subjetiva.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão