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Jurisprudência


TJDF APR - 948654-20140410085352APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA (CP, ART. 180, PARÁGRAFO 3O). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.SENTENÇA MANTIDA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa de absolvição e de desclassificação do crime de receptação simples para a sua modalidade culposa. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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