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Jurisprudência


TJDF APR - 948659-20130710104148APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. MENORIDADE RELATIVA. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. De acordo com o art. 115 do Código Penal, são reduzidos pela metade os prazos prescricionais quando o acusado era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta). 2. Se entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu o prazo prescricional, conforme redação dos artigos 109, V; 110, §1º; e 115, todos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Prescrição reconhecida. 4. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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