TJDF APR - 948664-20150110135202APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. MENSURAÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Reconhecida a autoria quando devidamente demonstrado que o corréu teve participação efetiva na empreitada criminosa. 2 - Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o delito. 3 - Na continuidade delitiva, a fim de se observar a proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada, a fração de aumento deve considerar o número de crimes praticados, de forma que, quanto maior o número de infrações cometidas, maior será a majoração. 4 - Diante da prática de três crimes de furto qualificado consumados e um tentado, pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e pelo concurso de pessoas, em continuidade delitiva, a fração de aumento deve ser mantida em ¼. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM FRACIONÁRIO. MENSURAÇÃO ADEQUADA. PRESERVAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 - Reconhecida a autoria quando devidamente demonstrado que o corréu teve participação efetiva na empreitada criminosa. 2 - Não se configura a participação de menor importância quando o agente desempenha o papel de vigia durante o delito. 3 - Na continuidade delitiva, a fim de se observar a proporcionalidade entre a conduta e a pena aplicada, a fração de aumento deve considerar o número de crimes praticados, de forma que, quanto maior o número de infrações cometidas, maior será a majoração. 4 - Diante da prática de três crimes de furto qualificado consumados e um tentado, pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e pelo concurso de pessoas, em continuidade delitiva, a fração de aumento deve ser mantida em ¼. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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