TJDF APR - 948709-20120710270466APR
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Comprovada a prática de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de agentes pelos elementos de prova que guarnecem os autos, a condenação pelo crime descrito no art. 155, § 4º, incisos I e IV, ressoa inevitável. II - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a confecção de prova técnica, servindo para o exame negativo a condenação criminal transitada em julgado devidamente comprovada em registro desabonador que não tenha sido utilizado para configuração dos maus antecedentes, aferição de má conduta social e tampouco qualificação da agravante da reincidência. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. ANOTAÇÕES CRIMINAIS. UTILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Comprovada a prática de furto mediante rompimento de obstáculo e concurso de agentes pelos elementos de prova que guarnecem os autos, a condenação pelo crime descrito no art. 155, § 4º, incisos I e IV, ressoa inevitável. II - Para a análise da circunstância judicial da personalidade é prescindível a confecção de prova técnica, servindo para o exame negativo a condenação criminal transitada em julgado devidamente comprovada em registro desabonador que não tenha sido utilizado para configuração dos maus antecedentes, aferição de má conduta social e tampouco qualificação da agravante da reincidência. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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