TJDF APR - 948721-20130710333402APR
HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. I - Não se acolhe o pedido de anulação do julgamento com fundamento em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando se verifica que os jurados valoraram as provas e, no exercício de sua soberania constitucional, optaram pela versão acusatória devidamente respaldada na prova produzida. II - No crime de homicídio, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses diante de uma circunstância judicial negativa mostra-se proporcional à pena abstratamente imposta ao delito. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
HOMICÍDIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. I - Não se acolhe o pedido de anulação do julgamento com fundamento em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando se verifica que os jurados valoraram as provas e, no exercício de sua soberania constitucional, optaram pela versão acusatória devidamente respaldada na prova produzida. II - No crime de homicídio, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos e 3 (três) meses diante de uma circunstância judicial negativa mostra-se proporcional à pena abstratamente imposta ao delito. III - Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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