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Jurisprudência


TJDF APR - 948726-20140910122523APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NUMERAÇÃO RASPADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. LAUDO PERICIAL. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Prevalece a versão apresentada pela vítima na fase extrajudicial, quando esta é corroborada pelos demais elementos probatórios, principalmente pelo laudo pericial. III - Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a manutenção da condenação é medida que se impõe. IV - Restando devidamente comprovado nos autos que o acusado portava arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, com sinal de identificação raspado, correta a sentença que o condenou nas penas do art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos par o crime de posse de arma de fogo, uma vez que a pena foi fixada abaixo de 4 (quatro) anos e o réu preenche os demais requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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