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Jurisprudência


TJDF APR - 948750-20150910084357APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - LATROCÍNIO TENTADO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCURSO FORMAL - VÍTIMAS DISTINTAS. I. Comprovadas autoria e materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição. II. Inviável a desclassificação da conduta da parte final do §3º do art. 157 para a prevista na primeira parte do dispositivo. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e na subsequente (homicídio). Após exigir a entrega dos bens, o réu atirou contra a vítima em região letal para garantir o sucesso da empreitada. Apesar de o primeiro disparo ter falhado, prosseguiu na execução e conseguiu atingir o ofendido no abdômen. O intento homicida é evidente, ao menos o dolo eventual.O latrocínio só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante. III.Presente o concurso formal de crimes, pois asubtração dos valores em poder dos frentistas teve como vítima o posto de combustível e a tentativa de latrocínio foi praticada contra o proprietário da loja de conveniência. IV. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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