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Jurisprudência


TJDF APR - 948769-20150310125254APR

Ementa
PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ (ART. 306, CTB). LESÕES CORPORAIS CULPOSAS (ART. 303, CTB). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIÁVEL. CRIMES AUTÔNOMOS E BENS JURÍDICOS DIVERSOS. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA. Os crimes de embriaguez ao volante e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor são delitos autônomos, tutelam bens jurídicos diversos e se consumaram em momentos distintos, não se considerando o primeiro como ato preparatório para a prática do segundo. Inviável a aplicação do princípio da consunção. A reincidência do acusado é motivação idônea para imposição do regime prisional inicial semiaberto (art. 33, § 2º, 'c', Código Penal, c/c Súmula nº 719/STF). Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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