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Jurisprudência


TJDF APR - 948778-20130410089228APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. AGRAVANTE REINCIDÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é seguro em apontar os acusados como autores do delito. 2. Para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, desnecessária a realização de perícia técnica, quando demonstrada por outros meios hábeis, como a prova testemunhal. 3. Afasta-se a valoração desfavorável da conduta social quando os fundamentos forem inidôneos para justificar a majoração da pena-base. 4. Inexiste bis in idem se as razões para negativar a personalidade do réu e para agravar a pena na segunda fase a título de reincidência repousam em fundamentos distintos. 5. O aumento da pena na segunda fase, em razão de circunstância agravante, deve observar a proporcionalidade com o aumento efetivado na primeira fase, em razão de cada circunstância judicial desfavorável. 6. Recursos conhecidos. Parcialmente providos os apelos dos réus. Prejudicado o recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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