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Jurisprudência


TJDF APR - 948811-20140310257954APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. INAPLICABILIDADE DO ART. 261, DO CTB. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. INCOMPATIBILIDADE COM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. QUESTÃO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO EFEITO EXTRAPENAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor dos delitos a ele imputados. 2. Os limites da pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor estão previstos no art. 293, do CTB. 3. O simples reconhecimento da repercussão geral da matéria, pelo STF, não importa no sobrestamento do feito. 4. Embora reconhecida a repercussão geral acerca da compatibilidade da pena restritiva de direitos com o exercício de direitos políticos, até que a Suprema Corte encerre a controvérsia em torno do tema, a suspensão dos direitos políticos é efeito da sentença condenatória e não pode ser afastado. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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