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Jurisprudência


TJDF APR - 948834-20150310218349APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME SUBJETIVO COMPROVADO. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. CONCURSO FORMAL. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável a absolvição em relação ao roubo praticado em concurso de pessoas, quando comprovado o liame subjetivo entre os agentes. 2. O reconhecimento da atenuante da menoridade relativa é obrigatório se o réu era menor de 21 (vinte anos) na data do crime. 3. A multa é sanção de caráter penal de aplicação cogente. Inviável a redução da pena pecuniária quando dosada com moderação, de acordo com as condições econômicas do réu e proporcional à pena privativa de liberdade. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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