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Jurisprudência


TJDF APR - 948849-20140710229072APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DE AUTORIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade em razão da inexistência de laudo toxicológico, que se prestaria a demonstrar que o acusado estava sob efeito de substância entorpecente no momento do crime de roubo, considerando não haver nos autos elementos a colocar em dúvida a higidez mental do réu. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à participação do réu no delito, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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