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Jurisprudência


TJDF APR - 948908-20140310270664APR

Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ARROMBAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Não há que se falar em absolvição dos apelantes por insuficiência de provas, tendo em vista que eles confessaram a prática do furto qualificado, um deles foi reconhecido pela testemunha e a res furtiva foi encontrada em suas residências. 2. Deve ser mantida a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo quando o laudo pericial foi conclusivo nesse sentido. 3. Carece interesse recursal à Defesa no pedido de fixação das penas dos réus no mínimo legal se elas já foram fixadas nesse patamar. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação dos réus nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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