TJDF APR - 948910-20140710032440APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, extingue-se a punibilidade pois, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. 3. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL REGULADO PELA PENA APLICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não havendo recurso da acusação, a prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, conforme preceitua o parágrafo 1º, do artigo 110, do Código Penal. 2. Aplicada, no caso concreto, pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, extingue-se a punibilidade pois, entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia, transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos. 3. Em que pese a Lei nº 12.234/2010 ter revogado o § 2º do artigo 110 do Código Penal, passando a vedar que a prescrição tenha por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa, tal alteração só pode atingir os casos referentes a crimes cometidos após sua entrada em vigor, o que não é o caso dos autos. 4. Recurso conhecido e provido para julgar extinta a punibilidade do crime de estelionato atribuído ao réu, pela prescrição retroativa, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso V, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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