TJDF APR - 94905-APR1745497
Roubo. Concurso de agentes e emprego de armas. Apreensão e perícia. Confissão. Pena. Tentativa. 1. A confissão da autoria em juízo, negada na fase de inquérito, adquire relevante valor, uma vez harmônica com o conjunto probatório. 2. Não é imprescindível, no crime de roubo, a apreensão da arma utilizada na sua prática para configurar essa circunstância qualificadora, diante da confissão do réu das declarações das vítimas acerca de sua existência. 3. Tratando-se de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, considera-se apenas uma dessas circunstâncias para majoração da pena. Aumento superior ao mínimo deverá ser motivado, por exemplo, no excessivo número de agentes, no modo como agiram e como utilizaram tal arma. 4. Embora perseguido e preso imediatamente após cometer o roubo, não há que se falar em tentativa se o comparsa conseguiu evadir-se com seu produto.
Ementa
Roubo. Concurso de agentes e emprego de armas. Apreensão e perícia. Confissão. Pena. Tentativa. 1. A confissão da autoria em juízo, negada na fase de inquérito, adquire relevante valor, uma vez harmônica com o conjunto probatório. 2. Não é imprescindível, no crime de roubo, a apreensão da arma utilizada na sua prática para configurar essa circunstância qualificadora, diante da confissão do réu das declarações das vítimas acerca de sua existência. 3. Tratando-se de roubo duplamente qualificado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma, considera-se apenas uma dessas circunstâncias para majoração da pena. Aumento superior ao mínimo deverá ser motivado, por exemplo, no excessivo número de agentes, no modo como agiram e como utilizaram tal arma. 4. Embora perseguido e preso imediatamente após cometer o roubo, não há que se falar em tentativa se o comparsa conseguiu evadir-se com seu produto.
Data do Julgamento
:
24/04/1997
Data da Publicação
:
24/06/1997
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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