TJDF APR - 949066-20140110604733APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FILMAGENS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E DE POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão dos réus, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente de um usuário na fase inquisitiva, das circunstâncias do flagrante, da confissão de um deles e da quantidade e entorpecente apreendida, como na hipótese dos autos, mostram-se hábeis a fundamentar decreto condenatório. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. FILMAGENS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E DE POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. 1. Inviável a pretendida absolvição por ausência de provas, bem como a subsidiária desclassificação para o delito tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 se o conjunto probatório é coerente e harmônico na confirmação da materialidade e da autoria quanto ao crime de tráfico de drogas. 2. Os depoimentos judiciais de policiais que participaram da prisão dos réus, corroborado por outros elementos probatórios, principalmente de um usuário na fase inquisitiva, das circunstâncias do flagrante, da confissão de um deles e da quantidade e entorpecente apreendida, como na hipótese dos autos, mostram-se hábeis a fundamentar decreto condenatório. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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