TJDF APR - 949067-20100910144015APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. CONTRADIÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, ausente de divergências, o que não ocorreu na hipótese. 2. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e presente fundada dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. CONTRADIÇÕES. IN DUBIO PRO REO. 1. É sabido que a palavra da vítima possui especial importância em crimes sexuais, já que em sua maioria praticados longe de testemunhas, porém, necessário que seja firme e coerente, ausente de divergências, o que não ocorreu na hipótese. 2. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e presente fundada dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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