TJDF APR - 949068-20130710330724APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Constatado que são inidôneos os argumentos expostos pelo Magistrado para considerar maculada a circunstância judicial relativa à culpabilidade, impõe-se excluir a correspondente majoração da pena-base. 2. Existindo duas qualificadoras no furto - concurso de pessoa e arrombamento, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase, para elevar a pena-base e a remanescente caracteriza a qualificadora do furto, não havendo, nesse caso, bis in idem. 3. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros (art. 580, CPP). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. De ofício , promove-se a extensão do julgado aos demais corréus, com redução de suas penas.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS.REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. DESLOCAMENTO DE UMA QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DOS EFEITOS. ART.580, CPP. 1. Constatado que são inidôneos os argumentos expostos pelo Magistrado para considerar maculada a circunstância judicial relativa à culpabilidade, impõe-se excluir a correspondente majoração da pena-base. 2. Existindo duas qualificadoras no furto - concurso de pessoa e arrombamento, uma delas poderá ser utilizada na primeira fase, para elevar a pena-base e a remanescente caracteriza a qualificadora do furto, não havendo, nesse caso, bis in idem. 3. No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveita aos outros (art. 580, CPP). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. De ofício , promove-se a extensão do julgado aos demais corréus, com redução de suas penas.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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