TJDF APR - 949072-20101110029095APR
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE DESCREVE A IDENTIFICAÇÃO DO ADOSLECENTE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. 1 - Comprovada a coautoria do adolescente na prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e em concurso de pessoas, para fins de caracterização do conexo crime de corrupção de menores, é suficiente a comprovação da menoridade a partir dos dados de identificação constantes em Ocorrência Policial onde são descritos o número da carteira de identidade e a data de nascimento do menor. Precedentes. 2 - Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE DESCREVE A IDENTIFICAÇÃO DO ADOSLECENTE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. 1 - Comprovada a coautoria do adolescente na prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e em concurso de pessoas, para fins de caracterização do conexo crime de corrupção de menores, é suficiente a comprovação da menoridade a partir dos dados de identificação constantes em Ocorrência Policial onde são descritos o número da carteira de identidade e a data de nascimento do menor. Precedentes. 2 - Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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