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Jurisprudência


TJDF APR - 949072-20101110029095APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA E PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. OCORRÊNCIA POLICIAL QUE DESCREVE A IDENTIFICAÇÃO DO ADOSLECENTE. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. 1 - Comprovada a coautoria do adolescente na prática de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e em concurso de pessoas, para fins de caracterização do conexo crime de corrupção de menores, é suficiente a comprovação da menoridade a partir dos dados de identificação constantes em Ocorrência Policial onde são descritos o número da carteira de identidade e a data de nascimento do menor. Precedentes. 2 - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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