TJDF APR - 949074-20150910088858APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE VIGIAR O LOCAL DO CRIME. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confissão do acusado, em harmonia com depoimentos das vítimas e policiais que efetuaram a prisão autoriza o decreto condenatório. 2. Aconduta de prestar vigilância a conduta criminosa não é de menor importância; pelo contrário, é relevante, pois é decisiva para assegurar o sucesso do delito. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA (FACA). CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE VIGIAR O LOCAL DO CRIME. RELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confissão do acusado, em harmonia com depoimentos das vítimas e policiais que efetuaram a prisão autoriza o decreto condenatório. 2. Aconduta de prestar vigilância a conduta criminosa não é de menor importância; pelo contrário, é relevante, pois é decisiva para assegurar o sucesso do delito. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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