TJDF APR - 949167-20100610127514APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO COLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. CRIME FORMAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas das testemunhas e da vítima no sentido de que o réu a ameaçou de morte e tentou machucá-la com um estilete, incutindo na vítima temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. O mesmo fundamento não pode ser utilizado para justificar a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. 3. Considerando que o recorrente confessou a prática do delito de ameaça, faz jus à atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante de crime praticado no âmbito das relações domésticas. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, §9º, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, todos do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (tentativa de lesão corporal e ameaça em âmbito de violência doméstica), afastar a valoração negativa da personalidade, em ambos os crimes, reconhecer a atenuante da confissão quanto ao crime de ameaça, afastar a fixação de indenização por danos morais e reduzir a pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção para 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL TENTADA E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO COLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. INTIMIDAÇÕES SUFICIENTES PARA INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA. TIPICIDADE VERIFICADA. CRIME FORMAL. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas das testemunhas e da vítima no sentido de que o réu a ameaçou de morte e tentou machucá-la com um estilete, incutindo na vítima temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. O mesmo fundamento não pode ser utilizado para justificar a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais, sob pena de bis in idem. 3. Considerando que o recorrente confessou a prática do delito de ameaça, faz jus à atenuante da confissão espontânea e sua compensação com a agravante de crime praticado no âmbito das relações domésticas. 4. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, §9º, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 147, caput, todos do Código Penal c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (tentativa de lesão corporal e ameaça em âmbito de violência doméstica), afastar a valoração negativa da personalidade, em ambos os crimes, reconhecer a atenuante da confissão quanto ao crime de ameaça, afastar a fixação de indenização por danos morais e reduzir a pena de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção para 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção, mantido o regime inicial aberto e a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo período de 02 (dois) anos.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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