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Jurisprudência


TJDF APR - 949168-20120910095807APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima e da testemunha, corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, no sentido de que ele arrombou a casa da testemunha e agrediu a ex-companheira, além de agredi-la. 2. Não há interesse recursal no pedido de exclusão da suspensão condicional da pena quando esta foi aplicada de acordo com os ditames legais. Com efeito, nesta audiência as condições serão expostas ao réu, que poderá aceitá-las ou não. Caso não as aceite, o sursis perderá seu efeito e será executada a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções dos artigos 147 e 150, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, c/c o artigo 69 do Código Penal, à pena de 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias de prisão simples, no regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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