main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 949169-20140310213538APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Compete à Defesa comprovar a ocorrência de excludente de culpabilidade que alega ter existido. A alegação de que o réu precisou sair da residência com a arma, em razão de um desentendimento familiar, não conduz à conclusão de que dele não se poderia exigir outra conduta. De fato, ainda que o recorrente entendesse necessário retirar o revólver da sua residência, deveria ter buscado os meios legais de portá-la, e não o fez. 2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrentenas sanções do artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003, à pena de 2 (dois) anos dereclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão