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Jurisprudência


TJDF APR - 949501-20131210055170APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14, DA LEI 10.826/03). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. PEQUENAS DIVERGÊNCIAS NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO. IRRELEVÂNCIA 1. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, ainda que por depoimentos de policiais, os quais se mostraram coesos e harmônicos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas (art. 386, inciso VI, do CPP). 2 . Pequenas divergências nos depoimentos prestados pelos policiais condutores do flagrante não invalidam o conjunto probatório sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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