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Jurisprudência


TJDF APR - 949650-20080810062570APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. MOTIVO FÚTIL. CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVAS COLHIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. CABIMENTO. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. Conforme entendimento do STJ e desta Corte, a pronúncia pode ser fundamentada em provas colhidas na fase inquisitorial, porquanto nesta fase vigora o princípio da in dubio pro societate, de maneira que não se exige certeza da autoria, mas apenas indícios, mesmo presentes nos elementos informativos. Segundo o entendimento do STJ, a decisão de pronúncia, por não configurar juízo de certeza, mas mera admissibilidade da acusação, pode ser fundamentada em elementos informativo colhidos na fase extrajudicial. Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, bem como plausibilidade da qualificadora, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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