TJDF APR - 949760-20120310221328APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. METADE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.GRATUIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Restando positivado nos autos que considerável parte do iter criminis fora percorrido, isto é, ante o arrombamento da janela do quarto e a retirada dos objetos da vítima, tem-se como adequada a redução da reprimenda em um terço. 4. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). IMPOSSIBILIDADE. METADE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO.GRATUIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto evidencia maior desvalor da conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Restando positivado nos autos que considerável parte do iter criminis fora percorrido, isto é, ante o arrombamento da janela do quarto e a retirada dos objetos da vítima, tem-se como adequada a redução da reprimenda em um terço. 4. O benefício da gratuidade de justiça não impede a condenação nas custas do processo, resultando apenas na suspensão da exigibilidade do pagamento, o que é matéria afeta ao juízo da execução. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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