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Jurisprudência


TJDF APR - 949772-20140111842542APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. TERMO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. CORRÉU CONFESSO. REGISTRO DE IMAGENS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo, não figurando, portanto, como requisito indispensável o oferecimento das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, c/c artigo 601, ambos do Código de Processo Penal. 2. Não é possível a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo a confissão de corréu em cotejo ao depoimento do policial condutor do flagrante, corroborados pelo registro das imagens da traficância, evidencia a prática da difusão ilícita da droga (artigo 33, caput, Lei 11.343/2006). 3. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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