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Jurisprudência


TJDF APR - 949773-20150710169155APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. TERMO DE APELAÇÃO. DESISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Adivergência entre o réu e seu patrono sobre o exercício do direito de recorrer da sentença condenatória dever ser resolvida em favor do réu. 2. Ainterposição do recurso de apelação devolve ao Tribunal a apreciação de toda a matéria anteriormente analisada, por força do efeito devolutivo amplo, não figurando, portanto, como requisito indispensável o oferecimento das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, c/c artigo 601, ambos do Código de Processo Penal. 3. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na confissão do acusado, nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas. 4. Descabido o afastamento da qualificadora do crime de furto quando o conjunto probatório se mostrou coeso e suficiente em apontar a circunstância da destruição ou do rompimento de obstáculo à subtração da coisa. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 27/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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