TJDF APR - 950186-20150110962214APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as declarações da ofendida encontram-se lastreadas nos demais elementos probatórios dos autos, deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos delitos previstos no art. 157 e 213 do Código Penal. II - No crime de estupro, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos diante de duas circunstâncias judiciais negativas mostra-se desproporcional à pena abstratamente imposta ao delito, devendo ser reduzido em atenção ao princípio da proporcionalidade. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ROUBO. PROVAS SEGURAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se as declarações da ofendida encontram-se lastreadas nos demais elementos probatórios dos autos, deve ser mantida a condenação do réu pela prática dos delitos previstos no art. 157 e 213 do Código Penal. II - No crime de estupro, o aumento da pena-base em 2 (dois) anos diante de duas circunstâncias judiciais negativas mostra-se desproporcional à pena abstratamente imposta ao delito, devendo ser reduzido em atenção ao princípio da proporcionalidade. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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