TJDF APR - 950296-20130810024618APR
DIREITO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa. 2. Imperativa a absolvição do réu quando ausente a demonstração do dolo específico do agente em perturbar a tranquilidade da vítima por acinte ou motivo reprovável. 3. Aplica-se o princípio da intervenção mínima do direito penal quando a lide pode ser solucionada por outros ramos do direito. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PENAL. PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INÉPCIA DA INICIAL. REQUISITOS FORMAIS DO ART. 41 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa. 2. Imperativa a absolvição do réu quando ausente a demonstração do dolo específico do agente em perturbar a tranquilidade da vítima por acinte ou motivo reprovável. 3. Aplica-se o princípio da intervenção mínima do direito penal quando a lide pode ser solucionada por outros ramos do direito. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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