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Jurisprudência


TJDF APR - 950297-20160910075654APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONDUTA ANÁLOGA AO CRIME DE DESACATO. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONCEDIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 181, §2º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Na fase pré-processual, a remissão figura como uma alternativa à instauração do procedimento judicial para apuração de ato infracional, posto à disposição do órgão ministerial que, em lugar de oferecer a representação à autoridade jurisdicional, pode concedê-la, como forma de exclusão do processo, nos termos do artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. O Ministério Público tem legitimidade para a concessão da remissão de forma cumulada com medida socioeducativa, desde que não importe em restrição de liberdade. 3. Caso o Magistrado não concorde com a remissão ou entenda que a acumulação da medida socieducativa é desproporcional ao ato infracional, deverá proceder na forma do artigo 181, §2º, da Lei n. 8.069/90, remetendo os autos ao Procurador-Geral de Justiça. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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