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Jurisprudência


TJDF APR - 950387-20130810025508APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO. SONEGAÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR. AFASTAMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÓCIOS. ATOS DE GESTÃO. CONTRATO SOCIAL. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. GRAVE DANO À COLETIVIDADE NÃO EVIDENCIADO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PENA DE MULTA AFASTADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS E DO MÍNISTÉRIO PÚBLICO. 1. Só se admite a declaração de nulidade quando restar provada a ocorrência de prejuízo para a defesa. 2. Comprovadas a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, sendo inviável a absolvição. 3. Não sendo a quantia sonegada (somente o valor do principal, sem qualquer valor acessório, segundo jurisprudência) de relevante proporção, segundo os critérios discricionários do magistrado, inviável o reconhecimento da causa de aumento referente ao grave dano à coletividade. 4. Inviável a utilização do número de crimes cometidos para justificar, ao mesmo tempo, o reconhecimento da continuidade delitiva e a negativação da culpabilidade dos acusados. 5. Não há que se falar na aplicação de pena pecuniária, diante da extinção da unidade de valor da multa cominada ao tipo penal (BTN). 6. Preliminar afastada. Recursos Ministerial e das Partes, conhecidos e desprovidos. De ofício, afasta-se a pena de multa imposta.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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