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Jurisprudência


TJDF APR - 950390-20140910105850APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DAS RÉS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando os elementos de prova são irrefutáveis no sentido da condenação da ré. 2. Inaplicável o princípio da absorção ou consunção, quando o uso de documento falso não se exauriu no crime de estelionato. 3. A suspensão dos direitos políticos consiste efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto. 4. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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