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Jurisprudência


TJDF APR - 950394-20120111018462APR

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ASOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório, inequivocadamente, comprova a prática de crime de apropriação indébita e não de mero ilícito civil. 2. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o réu comete novo crime depois de transitar em julgado sentença pela qual tenha sido condenado por crime anterior. No caso, a condenação definitiva por fato anterior constante na folha penal do réu se deu posteriormente aos fatos narrados na denúncia, razão de se afastar a agravante da reincidência, podendo, contudo, ser considerada como mau antecedente. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se não é socialmente recomendável para a repressão e prevenção do crime. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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