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Jurisprudência


TJDF APR - 950410-20120110159969APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 321 DO CPM. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INAPLICÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO VERIFICADA Se as provas carreadas para os autos são suficientes para demonstrar que o acusado extraviou o auto de infração de trânsito, que tinha sob sua guarda, por condescendência a seu conhecido, resta configurado o crime previsto no art. 321 do CPM. É típica a conduta do policial militar que extravia documento público, com a finalidade de impossibilitar a atuação punitiva estatal em desfavor de terceiro que cometeu infração administrativa de trânsito. Irrelevante para a configuração do tipo penal o fato de o policial não estar lotado na organização militar responsável pela elaboração e cadastramento do documento, uma vez que restou provado que ele teve sob sua responsabilidade o auto de infração, antes do extravio.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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