TJDF APR - 950412-20130810025549APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. I - Incabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multireincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II - Com relação ao quantum estabelecido pelo juiz sentenciante no cálculo da pena, vale destacar que o legislador não fixou critério matemático, dando margem para o exercício da discricionariedade vinculada, devendo o Magistrado estar sempre atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MULTIREINCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. I - Incabível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multireincidente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II - Com relação ao quantum estabelecido pelo juiz sentenciante no cálculo da pena, vale destacar que o legislador não fixou critério matemático, dando margem para o exercício da discricionariedade vinculada, devendo o Magistrado estar sempre atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista o estabelecimento de sanção suficiente para prevenir e reprimir o crime. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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