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Jurisprudência


TJDF APR - 950726-20150310245753APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MAJORADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA SIMPLES. COMPROVAÇÃO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INDEFERIMENTO. 1. Versão judicial do lesado no sentido de que o apelante, em concurso com outro indivíduo, mediante emprego de uma pistola, ameaçou-o de morte e efetuou diversos disparos em sua direção, com a finalidade de lhe tomar o imóvel, respaldada pelos depoimentos dos policiais e pelo reconhecimento realizado em juízo, constituem provas suficientes a sustentar a condenação pelo crime de extorsão majorada, sendo inviáveis os pleitos de absolvição ou de desclassificação para sua forma simples. 2. Carece o apelante de interesse recursal quanto ao pleito de redução da pena, uma vez que esta foi fixada em seu mínimo legal. 3. Mantém-se a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena privativa de liberdade, uma vez que a reprimenda é superior a 4 e inferior a 8 anos, réu primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, consoante previsão da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. Impossibilitado está o Judiciário de dispensar o pagamento da pena de multa, pois, como se infere do art. 51 do Código Penal, a verba não lhe pertence. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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