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Jurisprudência


TJDF APR - 950860-20150110893116APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO - IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - RECURSO PROVIDO. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. Eventual dúvida quanto à existência do fato e respectiva autoria, bem como sobre oanimus necandi não impedem a remessa do feito ao Conselho de Sentença, a quem compete decidir qual tese prevalecerá. Só excepcionalmente a competência pode ser afastada. III. A palavra da vítima, os testemunhos dos autos, a confissão parcial do acusado em Juízo e a apreensão da munição deflagrada são suficientes para comprovar a materialidade e autorizar a pronúncia. É o que basta para privilegiar a competência constitucional do Tribunal do Júri. IV. A prova indica que o réu não admitia o novo relacionamento da ex-mulher. As qualificadoras de motivo torpe e feminicídio devem ser apreciadas pelos Jurados, porque fundamentadas nos subsídios existentes. V. A reincidência em crime doloso comprovada pela FAP e as notícias de reiterada agressividade demonstram os requisitos do art. 312 do CPP. Mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública e manutenção da integridade física da vítima. VI. Recurso provido para pronunciar o réu.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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