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Jurisprudência


TJDF APR - 950861-20150710095027APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO - QUATRO VÍTIMAS - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - DESÍDIA NA PRODUÇÃO DE PROVAS - AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - DOSIMETRIA. I. Inexiste desídia do Magistrado e cerceamento de defesa se a prova pleiteada poderia ter sido produzida pelo réu, sem interferência do judiciário. Ainda que atendido o pleito antes da instrução probatória, a filmagem requerida pela defesa já teria sido destruída pelo estabelecimento, que a conserva arquivada por curto tempo. II. Com base no princípio do livre convencimento, não há hierarquia entre as provas. Ao contrário da mera presunção, o indício foi recepcionado pelo legislador como prova. A confissão extrajudicial do corréu, que indica a participação do comparsa e os relatos judiciais das vítimas e testemunhas formam conjunto probatório sólido e apto a embasar a condenação. III. A reincidência refere-se à condenação definitiva, cujo trânsito em julgado final ocorreu em data anterior aos fatos apurados. V. A fração ideal no concurso formal de crimes deve levar em consideração o número de delitos. Precedentes. VI. Recursos parcialmente providos para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 30/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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