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Jurisprudência


TJDF APR - 951531-20140610034035APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. RECEPÇÃO DO ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DOSIMETRIA DAS PENAS. SEGUNDA FASE. MAJORAÇÃO. EXCESSO. REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. I - A contravenção prevista no art. 21 do Decreto-lei 3.688/41 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A utilização do termo vias de fato não viola o princípio da legalidade, pois não é indeterminado ou vago, significando violência física. O seu conceito é apenas residual, sendo que o autor do fato que emprega violência contra a vítima sem causar lesões corporais ou morte, responde pela contravenção penal. II - Verificado o excesso na majoração das penas impostas ao réu pela prática dos crimes de ameaça e contravenção de vias de fato na segunda fase da dosimetria, impõe-se a sua redução. III - Inexistindo pedido formal da acusação e cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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