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Jurisprudência


TJDF APR - 951546-20150110193147APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PENAS REDUZIDAS. MULTA REPARATÓRIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Comprovadas a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos arts. 303, caput, e art. 306, § 1º, inciso I, ambos do Código de Trânsito Brasileiro pelas declarações das vítimas em consonância com as demais provas dos autos, inviável o acolhimento do pedido de absolvição. 2. Exclui-se a multa reparatória quando inexistentes nos autos elementos aptos a comprovar o montante do dano material supostamente sofrido pela vítima 3. Fixada pena-base no mínimo legal, carece o agente de interesse de agir quanto ao pedido de sua redução para o mínimo. 4. Corrige-se erro material na sentença e, por consequência, reduz-se a pena privativa de liberdade, bem como o prazo da penalidade de suspensão para dirigir veículo automotor. 5. Imposta ao réu pena privativa de liberdade de um ano, procede-se a sua substituição por uma restritiva de direitos. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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