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Jurisprudência


TJDF APR - 951559-20151210020939APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio dos depoimentos harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, associados às demais provas produzidas nos autos. 2. Inviável a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de réu reincidente. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, uma vez que a pena aplicada é inferior a 4 anos, réu reincidente e apenas a circunstância judicial dos antecedentes desfavorável. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 05/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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