main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 951632-20150111104268APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL SOCIALMENTE. I. As circunstâncias do flagrante e a palavra dos policiais comprovam a autoria do tráfico de drogas. Incabível a absolvição ou a desclassificação. II. Presentes os requisitos, aplica-se a causa de diminuição do §4º do art. 33 da LAD, ajustada a fração de acordo com as circunstâncias do fato concreto. III. Não obstante a primariedade, o réu não faz jus à benesse do art. 44 do CP. A medida não é socialmente recomendável. IV. Apelo parcialmente provido para diminuir as penas.

Data do Julgamento : 30/06/2016
Data da Publicação : 06/07/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão